Com o advento e a popularização das vendas online as autoridades fiscais tiveram que enfrentar um novo problema: a desigualdade na arrecadação do ICMS. Como a regra do recolhimento do ICMS é estadual, ela pode variar bastante, e não é difícil encontrar uma mercadoria com um preço mais agradável em outro estado. Para resolver esse problema foi criado o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) cujo principal objetivo é diminuir o recolhimento desigual do imposto.

Em termos mais técnicos o Difal pode ser definido como a diferença entre a alíquota interna do Estado onde o consumidor final reside e receberá a mercadoria e o estado de origem no qual a empresa que enviou a mercadoria está sediada. Ou seja, esse diferencial será aplicado sempre que houver operações interestaduais.

Para ser um empreendedor no Brasil é preciso entender o complexo sistema tributário brasileiro e suas nuances. No caso do Difal, por exemplo, é essencial estar atento, pois não é um tributo à parte. O Difal sequer faz parte da nota fiscal referente à operação realizada que gerou a cobrança do ICMS.

Apesar de não ser um tributo, o Difal é fundamental para manter o equilíbrio fiscal entre os estados. Por isso, essa diferença tornou-se obrigatória para todas as empresas que efetuam vendas de serviços ou mercadorias através de operações interestaduais, seja por meio de plataformas online ou no mercado físico.

Quem deve recolher o Difal?

A regra quanto ao recolhimento do Difal sofreu alterações em 2015, pois até aquele ano todas as compras feitas por pessoas físicas resultavam na arrecadação do ICMS apenas para o estado onde a venda estava sendo feita. Dessa forma, a nova regra proposta por meio de emenda constitucional determinou que parte do ICMS recolhido na operação deveria ficar no estado de origem do consumidor, ou seja, o estado do destinatário. Essa foi uma decisão natural haja vista o constante crescimento das compras online por parte de pessoas físicas.

Sendo assim, ficou esclarecido que, nos casos de vendas cujo consumidor final é um não contribuinte do ICMS, o recolhimento do Difal deverá ser feito pela empresa que está vendendo o serviço ou mercadoria. Já nas operações onde ambas as partes são contribuintes do ICMS o recolhimento da diferença passou a ser responsabilidade da pessoa jurídica que está adquirindo a mercadoria ou serviço.

Como emitir o Difal?

A emissão do Difal é um processo um tanto simples, desde que o empreendedor escolha a maneira que melhor condiz com as operações da empresa. O processo de emissão da diferença de alíquota se dará por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Essa guia é emitida sempre que uma nota fiscal é gerada. É nela que serão preenchidas as informações e o valor do Difal a ser recolhido.

Uma das formas de fazer a emissão do Difal é por meio do recolhimento nota a nota. Ou seja, a cada vez que uma transação for realizada e uma nota for gerada a empresa tem que emitir o Difal correspondente. Esse processo é indicado em caso de empresas com baixo volume de vendas.

Outra forma de fazer o recolhimento é por meio da emissão por apuração. Nesse caso a GNRE será emitida mensalmente com os valores correspondentes a todas as operações. Essa abordagem é a mais indicada para empresas com altos volumes de vendas.

Philia

Não é fácil entender todos os meandros da legislação tributária brasileira, principalmente para quem está começando agora no mundo do empreendedorismo. Para evitar irregularidades fiscais o melhor a fazer é contratar os serviços de uma assessoria contábil. A Philia é um escritório de referência em assuntos contábeis, regularização de empresas e consultorias. Qualidade nos serviços prestados, proximidade com o cliente e uso de recursos tecnológicos para encontrar as melhores soluções são alguns dos diferenciais da empresa.

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