Você tem uma empresa e faz retiradas mensais da conta PJ para a conta pessoal?
Tudo certo até aí. Mas você sabe exatamente se está retirando pró-labore ou distribuição de lucros? Se a resposta for “acho que sim” ou “é tudo a mesma coisa, não?”, é bom prestar atenção — porque essa confusão, muito comum entre sócios, pode acabar gerando problemas com o Fisco e, em alguns casos, levar até à malha fina.
A Receita Federal não costuma ser tolerante com erros nesse assunto. Quando um sócio mistura conceitos e faz retiradas sem registro ou organização contábil adequada, está abrindo as portas para autuações, pagamento de multas e muita dor de cabeça. A boa notícia é que, com o entendimento correto e apoio contábil, dá para evitar isso com facilidade. Vamos esclarecer essa diferença?
O que é pró-labore?
O pró-labore é o valor pago ao sócio que atua na gestão da empresa. Ele equivale, na prática, a um “salário” — embora não seja tecnicamente o mesmo que um salário de CLT. Esse pagamento tem características próprias:
- É obrigatório quando o sócio exerce função administrativa.
- Incide INSS (contribuição previdenciária obrigatória).
- Pode haver IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a depender do valor recebido.
- Deve ser registrado na contabilidade da empresa.
Além disso, o pró-labore precisa ser compatível com as atividades desempenhadas e com a capacidade financeira da empresa. Ou seja, não dá para tirar um valor simbólico só para “cumprir tabela”, nem valores muito acima do que seria razoável para o porte do negócio.
E a distribuição de lucros?
Já a distribuição de lucros é uma forma de remunerar o sócio com base no lucro da empresa — ou seja, no que sobra depois de pagar todas as despesas, inclusive o pró-labore.
Aqui entra uma grande vantagem: se tudo estiver regularmente registrado e comprovado na contabilidade, essa retirada é isenta de impostos. Isso mesmo: o sócio pode receber lucros sem pagar nem um centavo de tributos sobre esse valor. Mas para isso acontecer de forma segura, a empresa precisa:
- Ter livros contábeis atualizados, como o Livro Diário e o Livro Razão;
- Apurar e demonstrar corretamente o lucro;
- Respeitar o que está definido no contrato social sobre percentuais de participação.
Não adianta fazer retirada mensal e chamar de “lucro” se não houver lucros apurados ou se não houver registros contábeis que sustentem essa afirmação. A Receita sabe diferenciar isso.
O erro de misturar as coisas
Aqui está o ponto mais delicado: retirar dinheiro da empresa e declarar como lucro, quando na verdade é pró-labore, é um erro que pode custar caro.
Por exemplo, imagine um sócio que trabalha todos os dias na empresa, toma decisões, gerencia pessoas, participa da rotina. Mas ele não retira pró-labore e, no fim do mês, transfere R$ 6 mil para sua conta pessoal, chamando isso de “lucro”. Sem contabilidade que comprove esses lucros, esse valor pode ser caracterizado como rendimento tributável — e aí a Receita cobra INSS e IRRF retroativamente, além de multa e juros.
É um prato cheio para cair na malha fina. E pior: dependendo do histórico, a Receita pode entender que houve sonegação de tributos, o que eleva ainda mais a punição.
Como evitar problemas?
A prevenção começa com organização contábil. Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido devem manter escrituração contábil regular se quiserem distribuir lucros com isenção tributária. Essa contabilidade não é “opcional” quando falamos em segurança jurídica.
O ideal é:
- Definir um valor de pró-labore fixo para os sócios administradores, compatível com o mercado.
- Registrar corretamente esse valor e pagar o INSS mensal.
- Apurar os lucros periodicamente e documentar a distribuição com respaldo contábil.
- Ter um contrato social bem redigido, que esclareça como será feita a divisão de lucros entre os sócios.
Empresas que mantêm essa disciplina reduzem o risco de fiscalização, transmitem mais confiança para instituições financeiras e até têm mais facilidade para acessar crédito ou participar de licitações.
E como calcular o valor do pró-labore?
A lei não define um valor mínimo obrigatório, mas o pró-labore deve refletir a realidade do mercado e da função exercida. Algumas boas práticas incluem:
- Usar pesquisas salariais da área como referência;
- Avaliar a capacidade de pagamento da empresa;
- Evitar valores simbólicos (como R$ 1.000 para função de direção);
- Fazer o cálculo da contribuição previdenciária (20% sobre a folha, pagos pela empresa + 11% a descontar do sócio, no caso de empresas sem desoneração).
O acompanhamento contábil é essencial aqui. Um contador experiente ajuda a definir um valor coerente e a evitar desequilíbrios entre pró-labore e lucro, que podem chamar atenção da fiscalização.
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