Empresas inscritas ou não no PAT devem revisar contratos e garantir que os benefícios sejam usados exclusivamente com alimentação.
As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer para todas as empresas que oferecem esses benefícios aos funcionários. Isso inclui até mesmo os empregadores que não estão inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
O esclarecimento foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de julho de 2026. Na rotina das empresas, a mudança exige atenção aos contratos mantidos com as operadoras dos cartões, às condições comerciais negociadas e à forma como os créditos podem ser usados pelos trabalhadores.
O ponto principal é simples: os valores do vale-alimentação e do vale-refeição devem ser destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. Vantagens financeiras, cashback e serviços sem relação com alimentação não podem ser financiados com esses recursos.
Regras também valem para empresas fora do PAT
Uma dúvida comum era se as determinações alcançavam somente as empresas cadastradas no PAT. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que não.
O que define a aplicação das regras é a concessão do benefício, e não a participação no programa. Portanto, se uma empresa oferece vale-alimentação ou vale-refeição aos seus funcionários, precisa cumprir as determinações mesmo que nunca tenha solicitado inscrição no PAT.
Isso não significa que todas as empresas passam a fazer parte do programa automaticamente. A adesão ao PAT continua sendo um procedimento próprio, relacionado ao cumprimento de requisitos e à possibilidade de acesso a incentivos fiscais. Uma empresa fora do PAT não recebe essas vantagens, mas ainda precisa respeitar a finalidade do auxílio-alimentação.
Créditos não podem ser usados para qualquer despesa
O vale-alimentação é destinado principalmente à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos como supermercados, mercearias e padarias. Já o vale-refeição costuma ser utilizado para pagar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e locais semelhantes.
Os créditos não podem virar um saldo livre para custear academias, entretenimento, serviços ou produtos que não estejam ligados à alimentação. Essa atenção é ainda mais importante quando a empresa utiliza um cartão flexível, capaz de reunir diferentes tipos de benefícios em uma única plataforma.
Nesse caso, os valores precisam permanecer separados por categoria. O crédito depositado para alimentação não deve ser transferido pelo trabalhador para outra carteira, como mobilidade, saúde ou bem-estar.
Por exemplo, a empresa pode oferecer R$ 500 para alimentação e outros R$ 100 para atividades físicas. Os dois benefícios podem até aparecer no mesmo aplicativo, mas os R$ 500 precisam continuar restritos à compra de alimentos e refeições.
Cashback e vantagens para a empresa são proibidos
As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição também proíbem que a operadora ofereça vantagens financeiras à empresa contratante em troca da contratação do serviço.
Isso inclui cashback, bonificações, descontos sobre o valor carregado e outras formas de retorno financeiro. Se a empresa deposita R$ 50 mil nos cartões dos funcionários, por exemplo, a operadora não pode cobrar um valor menor e compensar essa diferença por meio de taxas maiores aplicadas aos restaurantes e supermercados.
Nem sempre essas vantagens aparecem com nomes tão claros. Algumas propostas comerciais podem falar em crédito promocional, retorno sobre o volume contratado ou bonificação. Por isso, o empregador deve observar as condições do contrato e entender de onde vem qualquer benefício oferecido pela operadora.
O objetivo é evitar que os custos sejam transferidos aos estabelecimentos credenciados e, indiretamente, cheguem aos próprios trabalhadores por meio de preços mais altos ou de uma rede menor de locais que aceitam os cartões.
Taxas e prazos também foram limitados
A taxa cobrada dos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição está limitada a 3,6% sobre cada transação. O pagamento dessas vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos.
Embora essas condições envolvam principalmente as operadoras e os estabelecimentos, a empresa que contrata o benefício também precisa se informar. Ao escolher ou renovar um fornecedor, é recomendável solicitar a confirmação de que ele respeita os limites estabelecidos.
A regulamentação ainda proíbe a cobrança de taxas adicionais dos estabelecimentos, como anuidades ou tarifas de adesão que aumentem o custo de aceitar os benefícios.
Para o empregador, não é necessário acompanhar cada venda realizada com o cartão. O cuidado está em contratar uma operadora que trabalhe de acordo com a legislação e manter documentos que demonstrem essa preocupação.
O que a empresa deve revisar
A adequação pode começar por uma leitura do contrato firmado com a operadora. A empresa deve verificar se existem descontos, cashback, bonificações, serviços adicionais ou alguma vantagem relacionada ao volume de créditos adquirido.
Também é importante entender como funciona o cartão oferecido aos funcionários. Se ele reúne diferentes benefícios, os créditos de alimentação precisam estar separados e protegidos contra transferências para outras finalidades.
As políticas internas e os comunicados entregues aos trabalhadores devem explicar onde o saldo pode ser utilizado. A empresa também precisa conferir se o benefício está registrado corretamente na folha de pagamento e se sua concessão respeita o acordo ou a convenção coletiva da categoria.
Contratos antigos merecem atenção especial. Muitas vezes, eles são renovados automaticamente e continuam contendo condições que deixaram de ser permitidas. Uma revisão preventiva pode identificar esses problemas antes que gerem questionamentos.
Descumprimento pode causar multas
O descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A penalidade pode ser aplicada em dobro quando houver reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.
Empresas participantes do PAT também podem perder benefícios fiscais ou administrativos ligados ao programa. As penalidades não atingem apenas as operadoras: empresas contratantes e estabelecimentos comerciais também podem ser responsabilizados, conforme a irregularidade identificada.
Oferecer vale-alimentação ou vale-refeição, portanto, envolve mais do que carregar os cartões todos os meses. A escolha da operadora, a finalidade dos créditos, o contrato e o registro na folha precisam estar alinhados.
