Empresas com saldo credor de PIS e Cofins precisam conferir documentos, escrituração e valores acumulados antes da entrada da CBS em 2027.
A Reforma Tributária muda uma parte importante da tributação sobre o consumo no Brasil. Entre essas mudanças está a criação da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O ano de 2026 funciona como período de teste do novo modelo e, no ano seguinte, PIS e Cofins deixam de existir enquanto a CBS passa a ser efetivamente cobrada.
Na rotina das empresas, isso significa que duas contribuições hoje conhecidas e apuradas separadamente dão lugar a um novo tributo federal. A CBS incidirá sobre operações com bens e serviços e seguirá uma sistemática de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos conforme as regras estabelecidas pela nova legislação.
Essa troca, porém, não começa com uma folha em branco. Muitas empresas chegarão a 2027 com créditos de PIS e Cofins acumulados de períodos anteriores, e esses valores precisam ser analisados antes da mudança.
A legislação permite que créditos válidos continuem sendo aproveitados depois da extinção do PIS e da Cofins, mas isso depende da origem dos valores, da forma como foram registrados e da documentação que comprova cada crédito.
Por isso, empresas que possuem saldo credor não deveriam esperar a entrada da CBS para descobrir quanto realmente têm disponível. O período anterior à transição é o momento adequado para conferir documentos, escrituração, pedidos já transmitidos e eventuais diferenças entre o controle fiscal e a contabilidade.
Como a CBS substitui PIS e Cofins
Hoje, empresas sujeitas ao PIS e à Cofins convivem com regras próprias dessas duas contribuições. Na sistemática não cumulativa, determinadas compras, despesas e aquisições podem gerar créditos que posteriormente são usados para reduzir o valor das contribuições a pagar.
Uma indústria, por exemplo, pode ter créditos relacionados a determinadas matérias-primas e insumos utilizados em sua produção. Ao longo dos meses, parte desses créditos é utilizada na apuração do PIS e da Cofins, enquanto outra parte pode permanecer acumulada.
A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de ser cobrados e a CBS passa a ocupar esse espaço na tributação federal sobre o consumo. O ponto importante para quem já possui créditos acumulados é que esses valores não desaparecem apenas porque o tributo mudou.
Se forem créditos válidos, corretamente registrados e comprovados, poderão continuar sendo utilizados conforme as regras estabelecidas para a transição. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os créditos de PIS e Cofins não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições permanecem válidos, desde que estejam devidamente registrados na escrituração.
É por isso que a revisão antes de 2027 merece atenção. A empresa precisa saber quais créditos realmente possui, de onde vieram e se os registros estão corretos antes de levá-los para a nova sistemática.
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins em 2027
A legislação permite que os créditos de PIS e Cofins que permanecerem disponíveis na data da extinção das contribuições sejam usados para compensar valores devidos de CBS.
Em determinadas situações, também poderá existir a possibilidade de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. Essas alternativas, porém, não se aplicam automaticamente a qualquer saldo existente. Para utilizá-las, o crédito precisa atender aos requisitos que já eram exigidos para essas modalidades antes da extinção do PIS e da Cofins.
Essa diferença é importante porque duas empresas podem chegar a 2027 com créditos acumulados e ter possibilidades diferentes de utilização.
Uma empresa pode possuir créditos que serão aproveitados para reduzir a CBS dos meses seguintes, enquanto outra pode ter créditos que, pela natureza e pelas regras aplicáveis, permitem compensação com outros tributos ou pedido de ressarcimento.
Antes de decidir o que fazer com o saldo, portanto, é necessário entender como ele foi formado.
Por que revisar os créditos antes da transição
Imagine uma indústria que vem acumulando créditos de PIS e Cofins há alguns anos. No sistema fiscal aparece um saldo de R$ 300 mil, formado por inúmeras compras e operações realizadas durante esse período.
O número parece simples, mas por trás dele existem notas fiscais, lançamentos, períodos de apuração e possíveis utilizações anteriores. Quando a empresa começa a conferir esse histórico, pode descobrir que a maior parte está correta, enquanto alguns documentos não foram localizados, determinadas notas apresentam informações divergentes ou parte do saldo já foi usada anteriormente.
O objetivo da revisão é chegar ao valor que realmente continua disponível e que pode ser comprovado.
Para isso, é importante conferir de onde veio cada grupo de créditos, quais documentos deram origem aos valores, quanto já foi utilizado e se os saldos aparecem corretamente nos controles fiscais.
Esse cuidado começa muitas vezes na própria entrada das notas. Empresas que compram de muitos fornecedores precisam manter um bom controle dos créditos tributários e dos documentos fiscais, porque um erro de classificação ou escrituração pode afetar a apuração durante vários meses.
A EFD-Contribuições precisa estar correta
Outro ponto importante da revisão é a EFD-Contribuições, escrituração digital na qual a empresa registra informações relacionadas ao PIS e à Cofins.
Para quem não acompanha a rotina fiscal de perto, o nome pode parecer complicado, mas a lógica é simples: se a empresa afirma ter determinado crédito de PIS ou Cofins, esse valor precisa aparecer corretamente nos registros fiscais e ter uma origem que possa ser comprovada.
Por isso, não basta possuir uma planilha interna informando que existem R$ 200 mil em créditos acumulados. É necessário conferir se esses valores estão devidamente registrados na EFD-Contribuições e se os documentos que deram origem aos créditos estão disponíveis.
A própria regra de transição exige que os créditos estejam registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins para que continuem sendo utilizados depois da extinção das contribuições.
Se o saldo da planilha da empresa não coincide com o saldo da escrituração ou com a contabilidade, é preciso descobrir o motivo. Pode existir um lançamento duplicado, uma correção ainda não realizada, um documento ausente ou uma utilização anterior que não foi baixada corretamente do controle.
Os documentos precisam comprovar os créditos
A existência de um crédito tributário não depende apenas do valor lançado em um sistema. A empresa precisa conseguir demonstrar a operação que deu origem a ele.
Notas fiscais e registros da escrituração formam parte importante desse histórico. Dependendo da situação, também podem ser necessários outros documentos que demonstrem a natureza da operação.
Esse cuidado ganha importância quando a empresa acumula créditos durante vários anos. Uma indústria ou distribuidora com grande volume de compras pode ter milhares de documentos ligados ao saldo de PIS e Cofins.
Se a conferência começar somente depois da entrada da CBS, localizar a origem de um valor antigo poderá se tornar muito mais trabalhoso. Quando a análise é feita antes da transição, ainda existe tempo para identificar diferenças e avaliar a necessidade de ajustes.
Pedidos de compensação e ressarcimento também precisam ser conferidos
A empresa também deve olhar para o que já fez com os créditos acumulados.
Se houve pedidos de ressarcimento, compensações com outros tributos ou utilização de parte do saldo para reduzir PIS e Cofins em períodos anteriores, essas movimentações precisam entrar na conta.
Imagine uma empresa que tenha acumulado R$ 400 mil em créditos ao longo dos últimos anos. Durante esse período, R$ 150 mil já foram utilizados. Para a transição, o valor que interessa não é o total histórico de R$ 400 mil, mas aquilo que efetivamente continua disponível.
Sem essa conferência, existe o risco de a empresa trabalhar com um saldo maior do que realmente possui ou considerar como disponível um crédito que já está vinculado a outro procedimento.
Fiscal e contabilidade precisam contar a mesma história
A revisão também deve comparar os créditos registrados na área fiscal com a contabilidade da empresa.
Os números não precisam necessariamente aparecer da mesma maneira em todos os relatórios, porque cada registro possui sua função. Mesmo assim, eventuais diferenças precisam ter uma explicação.
Se uma aquisição aparece nos documentos fiscais, mas não pode ser localizada nos registros contábeis, por exemplo, vale verificar o que aconteceu. O mesmo cuidado se aplica a créditos relevantes que aparecem em controles internos, mas não estão refletidos corretamente na escrituração.
Essas conferências fazem parte de uma preparação mais ampla para a adaptação dos processos fiscais e contábeis à Reforma Tributária, pois a chegada da CBS também exige mudanças nos sistemas, cadastros e rotinas utilizados pelas empresas.
Revisar antes de 2027 dá mais tempo para corrigir diferenças
Empresas com saldo credor de PIS e Cofins não precisam esperar o encerramento de 2026 para começar essa análise. Quanto maior o volume de operações e quanto mais antigo for o saldo, mais informações podem precisar ser conferidas.
Uma revisão antecipada permite identificar documentos ausentes, diferenças entre controles, créditos já utilizados e lançamentos que precisam ser ajustados enquanto PIS e Cofins ainda fazem parte da rotina fiscal da empresa.
A transição para a CBS não elimina os créditos que estejam corretamente reconhecidos e registrados. A legislação preserva esses valores e permite sua utilização dentro das condições estabelecidas para o novo sistema.
O cuidado está em não chegar a 2027 apenas com um número acumulado no sistema, sem saber exatamente como ele foi formado. Quanto melhor documentado estiver o saldo, mais clara será a análise sobre o que poderá ser aproveitado, compensado ou solicitado em ressarcimento.
