Empresas do Simples Nacional terão uma nova decisão pela frente em 2027: manter IBS e CBS dentro da guia unificada ou optar pelo regime regular para esses tributos.
O Simples Nacional 2027 terá uma mudança que merece atenção desde agora. Com a Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples poderão escolher, em determinadas condições, se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do próprio regime simplificado ou pelo chamado regime regular, separado da guia unificada.
Essa decisão não deve ser vista apenas como mais uma escolha burocrática. Ela pode afetar preço, margem, crédito tributário, competitividade, relação com clientes, emissão fiscal e planejamento financeiro. Para algumas empresas, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode ser mais prático. Para outras, principalmente aquelas que vendem para outras empresas, avaliar o regime regular IBS CBS pode fazer diferença no resultado da operação.
A Receita Federal divulgou recentemente que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, também poderá ser feita a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, válida para os meses de janeiro a junho de 2027.
O que muda para empresas do Simples Nacional em 2027
O Simples Nacional continuará existindo. A mudança não significa o fim do regime simplificado nem obriga todas as empresas a saírem dele. O que passa a existir é uma possibilidade de escolha em relação ao IBS e à CBS, dois tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo.
Na prática, a empresa poderá seguir em um modelo mais simples, recolhendo os tributos dentro do regime unificado, ou optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nesse segundo caso, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional, mas isso não significa que a empresa será excluída do Simples para os demais tributos. A própria Receita informa que, ao escolher o regime regular para IBS e CBS, as parcelas referentes a esses tributos não serão recolhidas pelo Simples, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.
Esse ponto é importante porque evita uma confusão comum. A empresa não precisa pensar apenas em “ficar no Simples” ou “sair do Simples”. A análise passa a ter uma camada a mais: permanecer no Simples Nacional, mas decidir como tratar IBS e CBS.
Por que essa análise precisa começar em 2026
A escolha para 2027 começa antes da virada do ano. Diferente do que muitos empresários estavam acostumados, a opção pelo Simples Nacional para 2027 não será feita em janeiro, mas em setembro de 2026. O Portal do Simples Nacional também informou que a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular deverá ser tomada nesse mesmo período.
Isso muda bastante a lógica do planejamento tributário. A empresa não poderá deixar tudo para a última semana de dezembro ou para janeiro. Será necessário olhar para faturamento, tipo de cliente, margem, preço de venda, fornecedores, custos, créditos e rotina fiscal ainda em 2026.
Uma loja, uma indústria pequena, uma prestadora de serviços, uma distribuidora ou uma empresa de tecnologia podem ter realidades bem diferentes mesmo estando no Simples Nacional. Por isso, não existe uma resposta pronta que sirva para todos os negócios.
A escolha mais segura depende de simulação. E simular não é apenas comparar o valor de uma guia contra outra. É entender como a tributação entra no preço, como o cliente enxerga o crédito, como a margem se comporta e se a empresa tem estrutura para lidar com uma apuração mais detalhada.
O risco de decidir olhando apenas para a guia mensal
Muitos empresários estão acostumados a analisar o regime tributário olhando primeiro para o valor do DAS. Isso faz sentido até certo ponto, porque a guia mensal pesa no caixa. Mas, com IBS e CBS, essa leitura isolada pode levar a decisões ruins.
Uma empresa pode olhar para o Simples tradicional e pensar: “a guia parece menor, então é melhor continuar como está”. Só que, se ela vende para outras empresas, especialmente clientes que apuram tributos pelo regime regular, o crédito tributário pode entrar na negociação.
Em operações entre empresas, o comprador costuma avaliar não apenas o preço bruto, mas também o quanto aquela compra gera de crédito. Se dois fornecedores vendem produtos parecidos, mas um deles permite melhor aproveitamento de créditos para o cliente, isso pode influenciar a escolha comercial.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que, quando IBS e CBS forem pagos por meio do Simples Nacional sem opção pelo regime regular, o optante pelo Simples não poderá se apropriar de créditos desses tributos. Já o contribuinte sujeito ao regime regular poderá se apropriar de créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição de bens e serviços de optante pelo Simples, no montante equivalente ao devido por meio desse regime.
Em linguagem mais simples: o crédito existe em algumas situações, mas pode não ter o mesmo efeito econômico de uma operação feita com fornecedor no regime regular. Por isso, empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar se permanecer no modelo mais simples ajuda ou se pode reduzir sua competitividade.
Empresas B2B devem olhar com mais cuidado
A sigla B2B (Business to Business) se refere a empresas que vendem para outras empresas. É o caso de fornecedores de mercadorias para comércio, prestadores de serviços para indústrias, empresas de manutenção, distribuidores, negócios de tecnologia, agências, consultorias, transportadoras e muitos outros segmentos.
Para essas empresas, o tema IBS e CBS Simples Nacional pode ter impacto direto na relação com clientes. Se o comprador estiver no regime regular, ele pode passar a prestar mais atenção ao crédito gerado pela compra. Isso pode aparecer em negociações, pedidos de desconto ou preferência por fornecedores com determinada estrutura tributária.
Não quer dizer que toda empresa B2B deverá optar pelo regime regular. Essa seria uma conclusão apressada. Em alguns casos, a simplicidade do Simples continuará fazendo sentido. Em outros, a possibilidade de gerar créditos mais interessantes na cadeia pode compensar uma rotina fiscal mais complexa.
O ponto central é que a empresa precisa saber onde está pisando. Decidir sem simulação pode fazer com que o negócio pague mais imposto do que deveria, perca margem sem perceber ou fique menos competitivo diante de fornecedores concorrentes.
Empresas que vendem para consumidor final podem ter outra lógica
Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, a análise pode ser diferente. Um restaurante, um salão de beleza, uma loja de bairro, uma clínica, uma empresa de serviços pessoais ou um e-commerce voltado ao consumidor pessoa física tende a ter menos pressão relacionada ao aproveitamento de créditos pelo cliente.
Nesses casos, a simplicidade do recolhimento dentro do Simples pode continuar sendo um ponto relevante. A empresa precisa considerar o custo administrativo de uma apuração mais detalhada, a necessidade de ajustes em sistemas, o acompanhamento fiscal e o impacto real no preço.
Mesmo assim, a análise não deve ser automática. Uma empresa que vende ao consumidor final também compra insumos, paga fornecedores, usa plataformas, contrata serviços e tem despesas que podem influenciar a conta. O melhor regime depende da operação completa, não apenas do tipo de cliente.
O que entra na simulação antes da escolha
Uma boa simulação para a opção Simples Nacional 2027 precisa considerar a vida real da empresa. Não adianta olhar apenas para uma alíquota isolada ou para o faturamento dos últimos meses. O ideal é reunir informações que mostrem como o negócio funciona.
Entre os pontos que merecem análise estão o faturamento previsto para 2027, a margem de lucro, o perfil dos clientes, o volume de vendas para pessoas jurídicas, o peso dos fornecedores, a possibilidade de créditos, a formação do preço, a rotina de emissão de notas e o custo operacional para cumprir novas exigências.
Também é necessário observar se o sistema de gestão está preparado. Optar pelo regime regular para IBS e CBS pode exigir controles mais precisos, parametrização fiscal correta, acompanhamento de documentos e integração entre contabilidade, financeiro e operação.
Esse cuidado evita uma situação comum em mudanças tributárias: a empresa escolhe um caminho olhando apenas para o possível ganho financeiro, mas depois descobre que não tem processos internos suficientes para sustentar aquela decisão com segurança.
Prazos que merecem atenção
Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 seguirá o mesmo período. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita também informou que a opção poderá ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente. Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos quanto ao Simples Nacional a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; já a opção pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos para janeiro a junho de 2027.
Outro ponto relevante é que, se a empresa não optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro de 2026, deverá recolher esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. O Portal do Simples Nacional informa que haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Por que a decisão não deve ser improvisada
A reforma tributária Simples Nacional coloca pequenas empresas diante de uma escolha que mistura tributação, estratégia comercial e gestão financeira. Não basta perguntar qual opção “paga menos”. A pergunta mais completa é: qual opção preserva melhor a margem, mantém competitividade, reduz riscos e combina com a operação da empresa?
Uma empresa que vende muito para outras empresas pode precisar considerar o efeito dos créditos na negociação. Uma empresa com margem apertada precisa entender se o regime escolhido melhora ou piora o preço final. Um negócio com poucos controles internos deve avaliar se está pronto para uma apuração mais detalhada. Uma empresa em crescimento precisa projetar o impacto da decisão ao longo do ano, não apenas no mês seguinte.
A escolha tributária para 2027 não deve ser feita no improviso. Ela precisa sair da comparação superficial entre guias e entrar em uma análise mais completa, com base em faturamento, clientes, margem, fornecedores, sistemas e rotina fiscal.
A Philia Assessoria Contábil apoia empresas na abertura, regularização e tomada de decisões tributárias com visão prática da operação.
