Independentemente do cargo que se exerça, todo trabalhador deve tirar férias pelo menos uma vez por ano, para que possa descansar e repor as energias para seguir trabalhando com saúde. Trata-se de um direito estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que deve, obrigatoriamente, ser observado pelos empregadores. O que nem todo mundo sabe é que existem mais de um tipo de férias.

TIPOS DE FÉRIAS E QUEM TEM DIREITO

Férias individuais

O primeiro tipo de férias desta lista é o mais conhecido. Estamos falando das férias individuais, que são concedidas a cada funcionário de maneira individual.

Para que o colaborador tenha direito a férias individuais, é necessário que ele cumpra o que a legislação específica chama de período aquisitivo, que nada mais são do que meses de trabalho. Para gozar dos trinta dias de férias (férias integrais), é necessário ter trabalhado anteriormente por doze meses.

Uma vez cumprido o período aquisitivo, as férias individuais precisam acontecer dentro dos próximos doze meses e as datas das férias em si serão acordadas levando-se em consideração o que for melhor para a organização empresa.

Vale lembrar que as férias individuais são remuneradas e acrescidas de 1/3, sendo este garantido aos colaboradores por força de mandamento instituído pela Constituição Federal brasileira.

Férias coletivas

As férias coletivas, como o próprio nome sugere, são concedidas a pelo menos um setor inteiro, podendo se estender até mesmo a todos os colaboradores da empresa. Muito comum em grandes montadoras automotivas, por exemplo, as férias coletivas são geralmente concedidas naqueles momentos em que o mercado relativo à atividade fim do negócio passa por um período de baixa, o que comumente ocorre no final ou no início do ano.

Quem decide quando acontecerá e quais serão os setores afetados pelas férias coletivas são, de fato, os empregadores, mas isso não significa dizer que não haja regras que precisam necessariamente ser obrigadas, previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Esta modalidade de férias pode acontecer de forma fracionada em até dois períodos não inferiores a dez dias corridos cada um e a empresa tem o dever de comunicar tanto os órgãos competentes quanto os eventuais sindicatos das categorias que serão contempladas com as férias coletivas com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência.

Algumas pessoas ainda se perguntam se as férias coletivas são remuneradas e a resposta é: sim. Quando o assunto é pagamento, deve-se seguir as mesmas regras das férias individuais, pagando aos colaboradores até mesmo o terço adicional.

Para finalizar, outro ponto importante acerca das férias coletivas é que, justamente por seguirem as mesmas regras das férias individuais, elas são descontadas dos dias de descanso aos quais o colaborador passa a fazer jus após cumprir os doze meses de trabalho do período aquisitivo. Assim sendo, caso a empresa conceda dez dias de férias coletivas, por exemplo, um funcionário que tenha direito a trinta dias de férias poderá gozar de mais vinte dias de descanso em data a ser definida pela empresa, via de regra.

Férias integrais

Férias integrais nada mais são do que aquelas cumpridas em sua integralidade pelo colaborador, ou seja, trinta dias de descanso após ter completado os doze meses de trabalho durante o período aquisitivo.

Caso aconteça de o contrato de trabalho ser finalizado já com o período de aquisição do direito às férias cumprido, mas sem que o trabalhador tenha se utilizado delas, as mesmas serão devidas em dinheiro, acrescidas do 1/3 constitucional, no momento do acerto.

Férias proporcionais

Por fim, as férias proporcionais são aquelas devidas quando o período aquisitivo não foi cumprido por completo. Em caso de encerramento do contrato de trabalho no decorrer do cumprimento dos doze meses de período aquisitivo, é dever da empresa pagar ao colaborador as férias proporcionais ao período trabalhado.

Por exemplo,será pago ao trabalhador a fração de 4/12 avos de férias, se ele tiver trabalhado quatro meses e o valor deverá ser calculado tendo por base o salário mensal pactuado entre as partes.

MLOUÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL

Os clientes da Philia Assessoria Contábil podem contar com a experiência e a qualidade de um dos escritórios mais reconhecidos do ramo em Curitiba, capital do estado do Paraná. Lá é possível encontrar sempre as melhores soluções para cada empresa, atuando sempre com muito dinamismo, ética e eficiência para gerar resultados incríveis.

Clique aqui e saiba mais.