A famosa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece os principais direitos trabalhistas, deixando as regras dos vínculos empregatícios entre trabalhadores e empresas transparentes. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas entendam seus direitos, deveres e os cálculos envolvidos para que eventuais problemas sejam evitados, como processos e multas.
Férias, 13º salário e rescisão são termos comuns no mercado, porém nem todos os trabalhadores sabem calcular o valor que irão receber em cada um deles.
Segundo o regime trabalhista, todo empregado que cumpra 12 meses de trabalho possui o direito de 30 dias de férias remuneradas. Sendo assim, a ele deverá ser pago o salário além do adicional de férias equivalente a um terço do salário bruto. A atualização da lei possibilitou dividir as férias em até três períodos. Um não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Além disso, é vedado iniciar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Para calcular o valor a ser recebido para um colaborador que deseja gozar 30 dias de férias, basta dividir o salário bruto por três e o resultado somar ao salário bruto. Por exemplo: 3.000 (bruto) + (3.000/3) = 4.000, deste valor total são deduzidos o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda).
O 13º salário é o direito que os trabalhadores de carteira assinada possuem de receber um salário extra, caso tenham trabalhado um ano na empresa. Porém, aqueles que estão no emprego em período inferior a 12 meses receberão de maneira proporcional. A empresa, divide o salário bruto por 12 e, em seguida, multiplica o resultado pelos meses trabalhados. A primeira parcela é livre de descontos, já a segunda incide INSS e IR.
Por fim, a rescisão do contrato de trabalho ocorre quando a relação entre empregado e empregador se encerra. É importante observar o tipo de desligamento, pois definirá o que o trabalhador terá direito a receber ou não. Se alguém é demitido por justa causa, caracterizando uma conduta errada, não tem direito a quase nenhuma verba rescisória, somente o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas. Quando o funcionário é desligado pela empresa, sem justa causa, recebe o saldo de salário; férias vencidas com adicional de um terço; 13º salário proporcional, saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre este e o aviso prévio. Assim, basta somar todos esses benefícios.
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