O regime tributário de uma empresa é um dos tópicos fundamentais durante a elaboração de um plano de negócios. Essa escolha pode influenciar diretamente no sucesso futuro da empresa, pois é por meio da escolha de um determinado regime tributário que será decidido como o negócio pagará os impostos.

Dessa forma, sempre que uma empresa é criada, é necessário escolher entre um dos seguintes regimes tributários disponíveis: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, também é bastante comum o estabelecimento alterar o regime tributário ao qual pertence. Isso ocorre quando um outro regime fica mais vantajoso para o negócio.

Conhecendo os regimes de tributação existentes no Brasil

Um dos mais populares hoje em dia é o Simples Nacional, que como o próprio nome já sugere é um sistema simplificado de tributação. Ele foi criado com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos por parte de micro e pequenas empresas.

A grande vantagem desse regime é que o recolhimento de todos os tributos é feito por meio de uma única guia, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com receita bruta anual limite de R$ 4,8 milhões.

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é o mais indicado para os profissionais autônomos que estão em busca da formalização do seu negócio. O faturamento limite para esse regime é de R$ 81 mil em 2021, sendo que outros pré-requisitos são essenciais: a microempresa só pode ter um funcionário, não deve haver filiais e o MEI não pode ser sócio de outro negócio.

No regime de Lucro Real, o mais complexo da atualidade, o imposto que incide sobre o negócio depende diretamente do lucro líquido obtido pela empresa. Portanto, leva em consideração apenas o valor final dos lucros e dividendos pagos aos acionistas, depois que todas as despesas são contabilizadas. Logo, a tributação é proporcional ao desempenho da empresa, esteja ela dando lucro ou prejuízo. É o regime obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, que atuam no mercado financeiro ou que são sociedade por ações.

Já o regime de Lucro Presumido é menos complexo que o anterior e leva em consideração uma estimativa da margem de lucro da empresa para que seja determinada a alíquota de tributação. As alíquotas podem variar de 8% até 32% do faturamento. É o mais procurado entre empresas que lucram acima do valor presumido, pois é uma garantia certa de economia, se o negócio bater a meta.

Quando alterar o regime de tributação?

Existem situações estratégicas, bem como obrigatórias, quando o assunto é mudar o regime de tributação do negócio. Se a empresa começou como Simples Nacional e agora pretende expandir sua atuação e conquistar mais mercados é preciso fazer essa alteração para Lucro Real ou Presumido, antes de chegar ao teto de faturamento no Simples Nacional, pois esse regime possui suas limitações. Se o faturamento excedeu os limites do Simples Nacional, então chegou a hora de fazer essa mudança, que passa a ser obrigatória.

Empresas dos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido que não estão conseguindo bons resultados poderão acabar pagando mais impostos do que deveria e isso pode influenciar ainda mais os resultados negativos. Com isso, mudar para o regime de Lucro Real é uma boa saída em tempos de crise onde o faturamento está abaixo do esperado.

Outro detalhe fundamental que deve ser levado em consideração durante esse processo de mudança são os benefícios fiscais. Ou seja, se um determinado regime de tributação é mais vantajoso fiscalmente para a empresa, é recomendável que essa mudança seja feita. O objetivo é sempre diminuir o impacto da tributação nas receitas do negócio.

Assessoria contábil

Para escolher ou mudar o regime de tributação e obter as melhores vantagens possíveis para a empresa é preciso contar com os serviços de uma assessoria contábil. A M.Loução Assessoria Contábil é um escritório de referência na área fiscal que acompanha a empresa na escolha correta do regime de tributação que oferece mais benefícios levando em consideração as receitas e a área de atuação do empreendimento.

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