Quais são os impostos da nota fiscal?

Saiba mais sobre os impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Diferentemente do que algumas pessoas possam pensar, muito embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) seja um documento eletrônico, carrega em si os mesmos impostos constantes da Nota Fiscal em papel. O emissor enquadrado no Simples Nacional, seja ele micro ou pequeno empreendedor, está sujeito aos impostos municipais, estaduais e federais da mesma forma, independentemente do tipo de nota utilizada.

Mas quais são estes impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional? É o que veremos neste artigo.

  • Imposto Municipal: ISS

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal a ser recolhido no município em que o serviço foi efetivamente prestado e deve ser pago, inclusive, por profissionais autônomos. Sua alíquota muda de local para local e, também, de acordo com o tipo de serviço que foi prestado. Em Curitiba, por exemplo, a alíquota do ISS varia entre 2% a 5%, sendo que, para Imposto Retido na Fonte, a alíquota fica em 5%.

  • Imposto Estadual: ICMS

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um tributo estadual, não cumulativo. Sua incidência recai sobre operações de compra e venda de mercadorias, bem como alguns serviços prestados, como o de transporte de produtos. Sua alíquota também é variável de acordo com a legislação específica de cada Estado do Brasil, sendo que no Paraná a alíquota de ICMS varia entre 7% e 25%.

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, COFINS e IPI

O IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é devido por pessoas jurídicas nacionais e também pelas pessoas físicas equiparadas a elas. Sua apuração pode ser feita com base no lucro, seja ele real, presumido ou arbitrado. Sua alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, havendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 mensais.

A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem como objetivo o financiamento da Seguridade Social. É um tributo de âmbito federal, cobrado com base no lucro líquido auferido pelas empresas no período-base determinado. Ou seja, é calculado de acordo com os valores obtidos nas notas fiscais de vendas de produtos ou serviços. Em geral, a alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas, sendo de 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve ser pela mesma forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também é um imposto federal voltado à Seguridade Social e seu valor varia de acordo com a receita de cada empresa. A COFINS incide sobre o valor total da nota fiscal e sua base de cálculo é obtida pela soma de todas as notas fiscais emitidas.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide não apenas sobre produtos de origem brasileira, mas também estrangeira. O IPI incide sobre as atividades de industrialização de produtos, com exceção daqueles que não sofreram nenhuma modificação desde a sua extração.

Estes são os recolhimentos do Simples Nacional constantes das Notas Fiscais. Entretanto, não anulam a necessidade de arrecadar outros tributos, inclusive aqueles específicos de cada município ou mesmo de determinadas situações fiscais. Desta forma, recomendamos que os empreendedores sempre contem com a consultoria especializada de um excelente escritório de contabilidade, capacitado para orientar de forma personalizada cada responsabilidade fisco contábil do empreendimento.

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