Orientações são essenciais no momento de abertura de uma empresa, não importando seu segmento e/ou porte.

O Empreendedorismo vem experimentando uma crescente onda de novos adeptos. O desejo de ter e/ou gerenciar o próprio negócio, o sonho da independência financeira e as metas de trabalhar com aquilo com o qual sempre se sonhou são as principais razões de tantas pessoas investirem suas economias na abertura de novos negócios.

Segundo pesquisa do GEM (Global Entrepreneurship Monitor), o Brasil apresenta uma TTE ou taxa total de empreendedorismo de 38% – o que, na prática, significa que 52 milhões de pessoas no país possuem seu próprio negócio. E a tendência é de alta.

Contudo, o arrojo, a criatividade e os recursos materiais, muitas vezes, esbarram no desconhecimento quanto ao melhor formato de empresa para o negócio. Há várias opções e é muito importante que os empreendedores saibam suas características e o modelo que melhor se adequa à sua futura empresa.

Você sabe quais os tipos de empresa disponíveis para a abertura de um negócio e o que cada empreendedor necessita fazer para formalizá-la?

Sociedade Empresária limitada

Nesse formato de negócio os sócios, que podem ser em número de dois ou mais, irão responder financeira e administrativamente por decisões da empresa de acordo com suas respectivas participações definidas no capital social.

Cláusulas relacionadas ao exercício de administração também limitam a responsabilidade dos sócios, por isso o termo que define esse tipo de empresa.

Assim, quaisquer decisões ou atos da empresa estão devidamente limitados pelas participações no capital social e cláusulas relacionadas ao exercício de administração.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima ou S.A., é um tipo de empresa no qual o capital social é dividido em unidades chamadas de ações. Ela pode ser uma empresa de capital aberto ou fechado.

Será de capital aberto caso ela opte por oferecer suas ações na Bolsa de Valores, ao público em geral, intermediado por bancos ou corretoras. O capital será fechado se houver divisão das ações entre seus sócios e/ou outras pessoas, como interessados no negócio ou convidados.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples ou S.S, é relativamente parecida com a Sociedade Limitada no que tange a aspectos como contrato social e processos de abertura e formalização junto aos órgãos públicos.

O que lhe confere autenticidade é o fator de ser um tipo de empresa geralmente aberta por profissionais que são prestadores de serviços. É bastante comum, por exemplo, que alguns profissionais de engenharia se reúnam e abram uma empresa dessa natureza.

Empresa Individual

Nesse tipo de empresa, como o nome já nos leva a imaginar, o individual refere-se ao fato do empresário ser o único proprietário e responsável pela empresa. O nome da empresa deve ser o nome do/a proprietário/, cabendo escolha apenas quanto ao nome fantasia.

Existe a possibilidade de que haja capital social, contudo, o/a proprietário/a será responsável integralmente pelas decisões ocorridas no negócio. Assim, todo o patrimônio do empresário pode ser comprometido para saldar dívidas, por exemplo.

Em virtude desse caráter único, não existe o contrato social. O instrumento oficial que regulariza a empresa junto aos órgãos públicos é o Requerimento de Empresário, no qual constam os dados do proprietário e da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse tipo de empresa funciona da mesma forma que a Sociedade Limitada. Uma diferença, contudo, tem a ver com a obrigatoriedade definida por lei da integralização de 100 salários mínimos para sua abertura.

Outra diferença é a existência de um único sócio e essa pessoa será responsável por todas as decisões. O patrimônio pessoal é separado da empresa. A responsabilidade financeira limita-se à definida no capital social.

Microempreendedor Individual (MEI)

É outro tipo de empresa individual na qual o/a proprietário/a deve usar seu nome para denominar a empresa. A responsabilidade pelo negócio é total, inclusive com os próprios bens de pessoa física. Não existe a possibilidade de escolha quanto ao regime tributário. Todo e qualquer MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e não pode apresentar faturamento anual acima de R$ 60.000.

Há restrições também quanto ao possível número de funcionários. A lei faculta apenas um. Qualquer mudança quanto ao faturamento ou a número de funcionários implica em alteração no tipo da empresa.

Assessoria contábil

Orientações são essenciais no momento de abertura de uma empresa, não importando seu segmento e/ou porte. Assessoria qualificada é um passo sábio para que tudo se inicie bem e a M. Loução Assessoria Contábil pode proporcionar tranquilidade nesses momentos. Com foco nas necessidades do cliente e apoiada por tecnologia e uma visão estratégica, uma equipe de profissionais especializados apresentará a melhor solução para seus negócios. Clique aqui e saiba mais.