A sanção do PL 1087/2025 marca a maior reestruturação do Imposto de Renda Pessoa Física desde os anos 1990.
A nova regra combina uma correção relevante para salários até R$ 7 mil com a criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPF-M), um mecanismo que mira contribuintes de alta renda cujos ganhos muitas vezes escapam da tributação tradicional.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, e já movimentam discussões em empresas, escritórios contábeis e planejamentos de remuneração. Para empresários, é o tipo de mudança que exige leitura cuidadosa — tanto para entender o alívio que pode beneficiar colaboradores quanto para avaliar eventuais impactos sobre sócios, diretores e estruturas de planejamento tributário.
Isenção total para rendas até R$ 5 mil
Um dos pontos de maior impacto social é a ampliação da faixa prática de isenção. A nova lei determina que, com o redutor mensal aplicado pela Receita Federal, qualquer contribuinte que receba até R$ 5.000 terá IR zerado.
O redutor máximo, de R$ 312,89, cobre integralmente o imposto devido nessa faixa. Isso significa aumento direto da renda disponível para trabalhadores que hoje já sentem forte pressão do custo de vida urbano.
Para empresas, o ganho é indireto, mas real: colaboradores com mais renda líquida tendem a apresentar maior estabilidade financeira, menos endividamento e melhor engajamento. Em negociações salariais, também reduz parte do peso que muitas vezes recai sobre os empregadores para recompor perdas inflacionárias.
Redutor decrescente entre R$ 5 mil e R$ 7 mil
Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000 terá um benefício parcial. O redutor é calculado pela fórmula:
Redutor = 1.095,11 – 0,156445 × salário
A lógica é simples: quanto maior o salário dentro desse intervalo, menor o redutor — até zerar exatamente em R$ 7 mil. Nesse ponto, o contribuinte já não terá desconto, mas ainda pagará menos imposto do que hoje.
Para a classe média, especialmente profissionais liberais, coordenadores, supervisores e especialistas, essa regra representa um alívio que pode chegar a algumas dezenas de reais por mês.
Embora pareça uma economia pequena, é uma mudança estrutural: ela reduz gradualmente a carga tributária para uma faixa de renda que tradicionalmente é bastante pressionada.
Acima de R$ 7 mil: tudo continua igual na tabela mensal
Para salários superiores a R$ 7 mil, a tabela progressiva permanece exatamente como é hoje. A mudança, nesse caso, não está no imposto retido mês a mês — mas sim na etapa anual, com a chegada do novo imposto mínimo, que afeta principalmente contribuintes de alta renda.
Essa camada da população é a que mais utiliza instrumentos de investimento, distribuição de lucros, aplicações financeiras e estruturas patrimoniais para reduzir a carga real de IR. É justamente sobre esse grupo que o governo volta sua atenção com o IRPF-M.
O novo IRPF-M: o imposto mínimo para altas rendas
O IRPF-M funciona como um piso obrigatório: ninguém com renda anual acima de R$ 600 mil poderá pagar menos que o percentual mínimo definido pela lei, considerando uma base ampliada de rendimentos.
Essa base inclui ganhos que muitas vezes sofrem pouca tributação, como dividendos, aplicações financeiras específicas ou retornos de estruturas jurídicas que favorecem rendimentos isentos.
Como funciona na prática
O cálculo segue quatro etapas:
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Calcula-se o IR Mínimo devido pelo contribuinte.
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Soma-se todo o imposto já pago ao longo do ano: IRRF, carnê-leão, recolhimentos complementares etc.
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Se o total pago for menor que o IR mínimo, o contribuinte paga a diferença ao entregar a declaração anual.
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Se for igual ou maior, não há qualquer complemento.
Faixas de aplicação
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De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota progressiva variável, que cresce conforme a renda anual aumenta.
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Acima de R$ 1,2 milhão ao ano: alíquota mínima fixa de 10% sobre a base ampliada.
Na prática, o governo cria uma espécie de “trava de piso” para evitar que contribuintes de alta renda paguem menos imposto que trabalhadores assalariados de renda média.
Exemplos práticos para clareza
Alguns cenários ajudam a visualizar os impactos:
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Salário de R$ 5.000: ganhava imposto a pagar; agora, passa para isenção total.
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Salário de R$ 7.000: continua pagando IR, mas com redução de cerca de R$ 46 mensais.
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Salário de R$ 50.000: tributação mensal segue igual, mas pode haver complemento pelo IRPF-M.
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Renda anual de R$ 100 mil: sem impacto do mínimo; segue tributação tradicional.
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Renda acima de R$ 1,2 milhão: automaticamente entra na alíquota mínima de 10%.
Para empresários, executivos e sócios, esse novo mecanismo pode alterar significativamente o planejamento tributário, especialmente no uso de dividendos e estruturas societárias com baixa incidência.
Impacto social e fiscal
A reforma é construída sobre dois pilares principais:
✔️ Alívio para trabalhadores e classe média
Isso reforça o consumo interno e aumenta a renda disponível sem elevar custos das empresas.
✔️ Tributação mínima para altas rendas
O objetivo é equilibrar a carga tributária entre quem ganha via salário e quem ganha via renda de capital.
O sistema se torna mais progressivo, mais alinhado a modelos internacionais e mais difícil de ser driblado por estratégias de baixa tributação.
O que empresários precisam fazer agora
Mesmo começando em 2026, é um bom momento para empresas:
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revisarem políticas de remuneração;
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avaliarem o impacto para executivos e sócios;
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discutirem com contadores as mudanças na declaração anual;
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entenderem como o IRPF-M pode afetar estruturas societárias e financeiras.
Quanto mais cedo o impacto for entendido, menor o risco de surpresas no caixa ou no planejamento tributário da empresa.
