É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR.

O Imposto de Renda é um tributo de caráter anual cobrado pelo governo federal, através da Receita Federal. tem como principal objetivo cobrar uma alíquota referente ao ganho anual bruto daqueles que se encaixam em uma das modalidades de pagamento do IR.

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR, pois uma vez que uma informação seja declarada de forma equivocada, mesmo que sem má fé, isso pode resultar na famosa malha fina. A malha fina é um procedimento da Receita Federal para encontrar inconsistência na declaração do IR.

A expectativa este ano é o recebimento de 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal estipulado para a prestação de contas juntamente a Receita Federal. Esse é um ponto muito importante: efetuar o pagamento do IR dentro do prazo previsto. O não pagamento dentro do prazo legal pré-estabelecido pode resultar, em 2019, numa multa de, no mínimo, R$ 165,74. Na pior das hipóteses essa multa pode chegar a 20% do valor do seu IR 2019.

O prazo para o envio da declaração do IR 2019 já teve início em março e deve se estender até o dia 28 de abril.

Quem deve efetuar o pagamento do IR 2019?

O primeiro passo para estar bem informado quanto ao IR 2019 é justamente saber se você deve ou não preencher a sua declaração. Como já destacado aqui, a principal base que o governo utiliza para declarar a obrigatoriedade do imposto ou não ao contribuinte é o seu rendimento bruto anual referente ao ano anterior ao pagamento do Imposto de Renda. Confira abaixo todas as diretrizes estabelecidas que destacam aqueles que devem efetuar o pagamento do IR em 2019:

  • O primeiro parâmetro são os rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Com isso, a regra continua sendo a mesma de 2018.
  • Todo contribuinte que tenha recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não-tributáveis ao longo de 2018, desde que a soma não tenha sido superior a R$ 40.000,00, também devem declarar o IR 2019.
  • Aqueles com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, desde que sujeito à incidência do IR, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, assemelhadas ou até de futuros também devem declarar o IR 2019. Essa regra vale para operações ocorridas em qualquer mês de 2018.
  • Pessoas com receita bruta acima de R$ 142.798,50 como resultado da atividade rural também se encaixam no pagamento do IR 2019.
  • A posse ou propriedade de bens ou direitos, sendo que terra nua também está inserida nessa categoria, cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00 também insere o contribuinte como apto ao pagamento do IR 2019. A regra é válida para até o dia 31 de dezembro de 2018. Ou seja, quem tinha qualquer um dos bens citados sob a sua posse até o dia 31 de dezembro de 2018 deve declarar seu IR em 2019.
  • Além disso, se você passou à condição de residente no Brasil em 2018 e ainda encontrava-se nessa mesma condição em 31 de dezembro de 2018 também deverá declarar seu Imposto de Renda.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho de capital como resultado da venda de imóveis.

Quais as mudanças nas regras de declaração para 2019?

É importante destacar que três regras foram alteradas quanto à declaração do Imposto de Renda em 2019. O cumprimento de todas as exigências é condição necessária para evitar qualquer tipo de transtorno futuro juntamente a Receita Federal. Por isso, além de preencher a sua declaração corretamente também é necessário saber o que mudou em relação a 2018 de forma a cumprir todas as suas obrigações com o fisco.

Uma das mudanças é referente ao CPF dos dependentes daquele que está declarando seu IR. No ano passado, a prestação de informação era obrigatória apenas para maiores de 12 anos, sendo facultativa nos demais casos. Entretanto, em 2019 o contribuinte deve fornecer, de forma obrigatória, o CPF de todos os seus dependentes.

Também houve mudança quanto à alíquota efetiva. Na declaração de 2019 essa informação deverá estar ao lado dos valores dos impostos a pagar bem como de restituições a receber.

A declaração de bens também deverá ser feita de forma mais detalhada em 2019. A regra para 2019 estabelece a obrigatoriedade quanto à declaração detalhada de todos os bens do contribuinte.

Kruger&Loução

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