A legislação tributária brasileira é criticada por ser uma das mais complexas do mundo. Porém, entender todos os detalhes é algo fundamental para todo empreendedor. Dessa forma, o primeiro passo é compreender conceitos básicos que, muitas vezes, são interpretados com o mesmo significado, por exemplo: tributo, imposto e taxa.

É bastante comum as pessoas acharem que têm o mesmo sentido, porém com nomes diferentes. No entanto, são conceitos diferentes que merecem atenção, principalmente, por parte das pessoas jurídicas. Entender as diferenças entre essas definições significa não fazer confusão na hora de recolher tais valores e evitar problemas com o Fisco.

Tributo

O tributo pode ser definido como todo aquele dinheiro que é recolhido pelo Estado de forma compulsória, desde que não seja por meio de um ato ilícito e esteja devidamente definido na legislação. Ou seja, os tributos são todas as receitas recolhidas pelo governo quando um cidadão adquire um produto, mercadoria, objeto ou serviço passível de tributação.

Portanto, uma característica importante do tributo é que ele é compulsório, ou seja, o pagamento é obrigatório e o recolhimento é feito no ato da compra. O valor do tributo já está inserido no valor final que é repassado ao consumidor. Com isso, nenhum indivíduo está legalmente imune ao pagamento de tributos. Sendo assim, está diretamente ligado ao poder de compra do cidadão, pois, se não há transações financeiras, também não existe a tributação.

Impostos

O imposto pode ser encarado como o mais importante dos tributos, uma espécie de subcategoria de grande importância para o Estado. Vale destacar que o imposto irá incidir no bolso das pessoas independentemente da vontade alheia. O governo pode extinguir, bem como criar novos impostos quando achar necessário. A finalidade quanto ao recolhimento de impostos é manter a máquina pública para que os órgãos estatais continuem oferecendo serviços e, também, destinar recursos para as áreas de saúde, educação e segurança pública.

Existe uma série de impostos bem famosos no Brasil, dentre eles, alguns de caráter anual e federal, bem como os impostos estaduais e municipais que incidem em cada operação sobre as quais a legislação local define. Alguns exemplos de impostos são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica (IR)
  • Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Impostos sobre Operações Financeiras (IOF)

Taxas

A taxa também é um tipo de tributo, porém, não é obrigatório e o recolhimento de tais valores depende apenas do cidadão utilizar ou não um serviço estatal. Segundo a definição mais técnica, a taxa tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, bem como, usufruir de algum tipo de serviço público que requer o pagamento de uma determinada taxa para que ele seja realizado.

Com isso, diferentemente do imposto que é cobrado para manter a estrutura do Estado, a taxa é utilizada para custear um determinado tipo de serviço oferecido por órgãos estatais. Sendo assim, não é compulsória. Alguns exemplos são: taxas para emissão de documentos, coleta de lixo, licenciamento anual de veículos, registo do comércio.

Assessoria contábil

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