A jornada de trabalho é um dos pontos cruciais tanto para empregador como empregado. É por meio dessa definição que fica acertado, por exemplo, as escalas de trabalhos de diversos profissionais das mais variadas áreas, tudo levando em consideração as funções desempenhadas, bem como as particularidades de cada profissão. No entanto, toda essa questão é devidamente protegida por lei, para que não haja abuso de nenhuma das partes.
A previsão da jornada de trabalho em lei surgiu, principalmente, para garantir que os trabalhadores possam desenvolver suas funções sem que haja prejuízo para sua integridade física. Com isso, evita-se escalas excessivas ou que podem submeter o trabalhador às situações insalubres.
Quais são os tipos de jornada de trabalho?
Em razão das particularidades das funções de cada profissional, existem várias escalas de trabalho. Abaixo estão destacadas as jornadas de trabalho previstas em lei mais conhecidas:
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Jornada 5×1: a cada cinco dias trabalhados o funcionário terá direito a um dia de descanso. O dia de descanso não é variável e a jornada máxima diária é de 7 horas e 20 minutos.
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Jornada 5×2: esse é o modelo mais popular no mercado, pois é aquele clássico onde o colaborador trabalha durante os cinco dias da semana e tem descanso no final de semana, sendo que este descanso pode não ser consecutivo também, ou seja, não necessariamente no sábado e no domingo. A jornada diária máxima é de 8 horas e 48 minutos.
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Jornada 6×1: um dia de descanso para cada 6 dias trabalhados. O dia de descanso não é fixo, no entanto, a cada 7 semanas de trabalho é preciso incluir uma folga no domingo para aqueles que trabalham no final de semana.
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Jornada 12×36: a característica desse modelo é que a contagem passa a ser em horas, não mais em dias. Dessa forma, o trabalhador tem uma jornada de 12 horas corridas e descansa as outras 36 horas seguintes. Tal jornada só pode ser definida através de acordo coletivo.
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Jornada 18×36: semelhante ao caso anterior, onde se trabalha 18 horas e descansa 36 horas.
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Jornada 24×48: o trabalhador deve atuar durante um turno de 24 horas e tem direito ao descanso nas 48 horas seguintes.
Mudanças com a reforma trabalhista
Algumas mudanças importantes já estão em vigor em relação à jornada de trabalho. Um dos pontos alterados pela reforma trabalhista diz respeito à jornada diária máxima, que antes era de 8 horas e agora passa a ser de 12 horas. No entanto, o limite semanal de 44 horas foi mantido e também é preciso um descanso de 36 horas após as 12 horas trabalhadas. Outros pontos merecem destaque:
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Possibilidade de negociar o tempo de descanso para alimentação;
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O tempo gasto com higienização, práticas religiosas, troca de uniformes não mais faz parte da hora de trabalho;
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Criação das jornadas parciais com contratos de até 30 horas semanais, sem horas extras, além de 26 horas com opção de, no máximo, 6 horas extras.
Dessa forma, ficar atento às regras de jornadas de trabalho bem como as flexibilizações implementadas pela reforma trabalhista é essencial. Com isso, a empresa pode determinar as melhores soluções visando a produtividade além do bem-estar do colaborador.
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