Saiba mais sobre a importância do controle do horário de trabalho.

Em uma empresa, independentemente de seu porte ou ramo de negócios, cuidar de seus recursos é essencial. E os recursos humanos, entenda-se colaboradores é aquele que faz com que todos os demais possam ser usados de maneira produtiva e eficaz.

Mas, como estabelecer mecanismos de controle que forneçam aos gestores, donos ou empreendedores informações importantes sobre como o trabalho vem sendo desempenhado? Em tempos de evolução digital maciça uma ferramenta clássica pode ser um deles. E de maneira mais incisiva do que se possa pensar: o controle de ponto.

Em nosso artigo vamos falar da importância de se estabelecer um controle sobre o horário de trabalho de seus colaboradores.

O QUE É CONTROLE DE PONTO?

Controlar o “ponto” nada mais é do que a atividade de registrar os horários de entrada, de pausas, como almoços, lanches ou saídas da empresa por questões profissionais ou pessoais, de retorno das pausas, e de saída dos trabalhadores de uma empresa. Em suma, é o registro da própria jornada de trabalho do colaborador.

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DAS HORAS

Primeiramente, a necessidade da empresa possuir um meio de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores existe em virtude de uma legislação específica. Está no Artigo 74 § 2º da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Para empresas com mais de dez colaboradores o controle é obrigatório.

Para empresas com um número menor de funcionários o controle não é obrigatório. Há alguns outros casos que também dispensam o uso dessa prática, como funcionários que ocupem cargos de confiança e que trabalhem em regime home office, como prevê o artigo 62.

Porém, a questão jurídica é apenas o fato que iniciou esse processo. Controlar as horas dos colaboradores de uma empresa traz inúmeras vantagens tanto para os empregados como para os empregadores.

Uma delas é a existência de registros que garantam o cumprimento das obrigações por parte da empresa junto a seus colaboradores.

Em segundo lugar, a empresa também, de posse dos registros, se protege juridicamente contra eventuais processos trabalhistas que digam respeito a horas-extras, banco de horas bem como outros.

Ou seja, pudemos verificar que uma das vantagens é a proteção. Para ambas as partes.

Outro ponto positivo é a existência de informações que podem ser utilizadas pelo Departamento de RH e pelo Departamento Jurídico para analisar alguns aspectos que impactam a dinâmica do trabalho como:

– Faltas;

– Atrasos;

– Adicionais noturnos;

– Saídas antecipadas;

– Excessos em intervalos;

COMO EFETUAR O CONTROLE DE PONTO?

A responsabilidade pelo controle, como prevista em lei, é do empregador. E para efetivá-la pode-se dispor de três métodos: manual, mecânico ou eletrônico.

O método manual é o mais antigo e desaconselhável de todos. Se por um lado ele pode parecer simples, suas desvantagens são visíveis e podem acarretar consequências graves e enormes prejuízos para as partes. Por depender de registros escritos é alvo fácil para possíveis falsificações ou mesmo erros na hora do registro e/ou da conferência dos dados.

O método mecânico ou cartográfico também não apresenta grandes vantagens. Feito através de um cartão que o empregado usa, inserindo-o na máquina para que esta faça o registro, requer a transmissão dos dados para outro lugar, o que oferece riscos operacionais.

O método eletrônico é o mais confiável e eficiente. Conhecido como REP, Registrador Eletrônico de Ponto, para sua utilização é necessário que a empresa adquira um equipamento homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Portaria 1510 de Agosto de 2009.

O registro dos dados pode ser feito por cartão, biometria ou até mesmo senha, efetuando os mesmos com a emissão de um comprovante.As vantagens são inúmeras: maior confiança para as partes, facilidade e agilidade de processamento de dados por parte das equipes de RH e maior segurança.

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